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DECRETO N. 20.973 – DE 20 DE JANEIRO DE 1932
Suprime lugares, atualmente vagos, na Alfândega do Rio de Janeiro
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos, na Alfândega do Rio de Janeiro, os seguintes lugares, atualmente vagos: dois de conferentes de descarga de primeira classe, quatro de conferentes de descarga de segunda classe, dois de auxiliares de escrita e um de marinheiro do rebocador.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.