DECRETO Nº 20.973, DE 12 de abril DE 1946.

Altera o Plano de Uniformes dos Oficiais da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os bordados dos punhos do 1º Uniforme dos Oficiais Generais da Armada serão os do modêlo atualmente em uso pelos Vice-Almirantes, encimados por duas estrêlas prateadas para os Contra-Almirantes e por três estrêlas prateadas para os Vice-Almirantes.

Parágrafo único. Os Oficiais Generais das classes anexas usarão, além das estrêlas referidas, o emblema próprio do seu quadro.

Art. 2º Os atuais Contra-Almirantes poderão usar os bordados correspondentes ao pôsto de Contra-Almirante, acrescidos das estrêlas e emblemas referidos no artigo 1º.

Art. 3º As disposições e as dimensões das estrêlas serão as mesmas que as usadas nas platinas e sua colocação será a meia largura da manga, em sua parte externa, a 4 centímetros da parte alta dos punhos bordados.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 12 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Jorge Dodsworth Martins