DECRETO N. 20.974 – DE 20 DE JANEIRO DE 1932 (*)
Aprova a reforma dos estatutos e concede autorização à, Sociedade Beneficente “União Postal”, com sede na cidade de Porto Alegre, para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Beneficente “União Postal", com sede na cidade de Porto Alegre, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária realizada em 23 de outubro de 1931, e conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 6 de fevereiro de 1932.