DECRETO Nº 20.975, DE 12 ABRIL DE 1946.
Concede à sociedade Oto Kuln & Companhia autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Oto Kuln & Comp.,
decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade Oto Kuln & Cia., com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou quem venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima