DECRETO N

DECRETO N. 20.978 – DE 20 DE JANEIRO DE 1932

Concede autorização à Companhia Cervejaria Boêmia para funcionar e aprova os respectivos estatutos

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Cervejaria Boêmia, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização à Companhia Cervejaria Boêmia para funcionar e ficam aprovados os estatutos que apresentou, obrigada, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Lindolfo Collor.