Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.978 – DE 20 DE JANEIRO DE 1932
Concede autorização à Companhia Cervejaria Boêmia para funcionar e aprova os respectivos estatutos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Cervejaria Boêmia, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à Companhia Cervejaria Boêmia para funcionar e ficam aprovados os estatutos que apresentou, obrigada, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.