Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.980, DE 15 DE ABRIL DE 1946.
Transfere função da T .N. M. da Constituição Geral da República, para a do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, a Tabela Numérica de Extranumerários mensalistas da Contadoria Geral da República para igual Tabela do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, uma função de taquígrafo, referência XIV.
Art. 2º A função a que se refere êste Decreto continuará preenchida pela atual ocupante.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal