Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.983, DE 15 DE ABRIL DE 1946.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando de atribuição que lhe confere o art 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei número 3.195, de 14 de Abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo, em comissão, de Agente Fiscal, Padrão 5 do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude de falecimento de Manuel Olivio Pires, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal