Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.984, DE 15 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Borges da Silva a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Borges da Silva, residente em Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, a compra pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título dessa autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal