DECRETO Nº 20.985, DE 15 DE ABRIL DE 1946.

Autoriza a firma brasileira Exportadora e Importadora Interamericana Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1983,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma brasileira Exportadora e Importadora Interamericana Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 15 de abril 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal