DECRETO N. 20.986 – DE 21 DE JANEIRO DE 1932
Cria unidades escolas e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam criados com destino exclusivo aos trabalhos de instrução da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e a ela subordinados, um batalhão de infantaria e um grupo de artilharia montado – batalhão escola e grupo escola – constituindo tropa especial.
Art. 2º Fica o ministro da Guerra autorizado a baixar as instruções necessárias a essa organização.
Art. 3º Ficam extintas as Companhias de Carros de Combate e Ferroviário, com sede na 1ª Região Militar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio vargas.
José Fernandes Leite de Castro.