DECRETO Nº 20.988, DE 16 DE ABRIL DE 1946.
Concede à Companhia Minas da Bahia autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. Fica autorizada Companhia Minas da Bahia, com sede neste Capital, constituída por assembleia geral de cinco (5) de abril de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com que dispõe o § 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), devendo a mesma sociedade cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior