DECRETO N

DECRETO N. 20.991 – DE 23 DE JANEIRO DE 1932

Cria, no Departamento Nacional da Indústria, mais um lugar de consultor técnico, suprime, na Diretoria de Meteorologia, um lugar de meteorologista de 1ª classe, e dá outras providências

O Chefe do Governo Previsório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve :

Art. 1º Fica criado, no Departamento Nacional da Indústria, do Ministério do Trabalho; Indústria e Comércio, mais um lugar de consultor técnico.

Art. 2º Fica suprimido na Diretoria de Meteorologia, do Ministério da Agricultura, um lugar de meteorolgista de 1ª classe.

Art. 3º Para ocorrer ao pagamento do cargo a que se refere o art. 1º fica transferida do Ministério da Agricultura para o do Trabalho, Indústria e Comércio a verba destinada ao pagamento do cargo, ora suprimido, de meteorologista de 1ª classe da Diretoria de Meteorologia.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS. 

Lindolfo Collor.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do Expediente da Agricultura, na ausência do ministro.