DECRETO Nº 20.992, DE 16 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza a Companhia Cimento Brasileiro a pesquisar calcário e associados no município do Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Cimento Brasileiro a pesquisar calcário e associados numa área de duzentos e nove hectares, sessenta e nove ares e oitenta e oito centiares (209,6988 há), situada no lugar denominado Pedreiras de Boa Vista, distrito de Capivarita, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande o Sul, delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e noventa metros (1.090 m), rumo sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’ SE) magnético, do quilômetro vinte (Km 20) da estrada Encruzilhada Rio Pardo e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º30’ SW); dois mil oitocentos e oitenta metros (2.880 m), quarenta e nove gruas noroeste (49º NW); mil e quarenta metros (1.040 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE); dois mil seiscentos e sessenta metros (2.260 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e cem cruzeiros (Cr$2.100,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior