DECRETO Nº 20.993, DE 16 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza a Cia. Cimento Brasileiro a pesquisar calcário e associados no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Cimento Brasileiro a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito de Suspiro, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos e quarenta hectares (240 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), rumo leste (E) magnético, de um ponto situado a mil metros (1.000 m), rumo norte (N.) magnético, do cruzamento das estradas que vão para Suspiro e para Linhares e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - dois mil metros (2.000 m), rumo norte (N.) e mil e duzentos metros (1.200 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$2.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURIGO G. DUTRA
Netto Campelo Junior