DECRETO Nº 20.994, DE 16 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza a emprêsa de mineração Companhia Cimento Brasileiro a pesquisar calcário e associados no município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Companhia Cimento Brasileiro a pesquisar calcário e associados numa área de duzentos e setenta e um hectares e cinqüenta ares (271,50 ha), situada no distrito e município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência do arroio da Canhada com o arroio da Palma, e os lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); duzentos metros (200 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); seiscentos e dez metros (610 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); mil e cem metros (1.100 m), trinta graus sudoeste (30º SE); dois mil seiscentos e cinqüenta metros (2.650 m), sessenta graus nordeste (60º NE); mil e cem metros (1.100 m), trinta graus noroeste (30º NW), até a margem direita do arroio da Palma, dêsse ponto, para montante, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 2.720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior