DECRETO Nº 20.995, DE 16 DE ABRIL DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Augusto Botelho a pesquisar calcário e associados no município da Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Augusto Botelho a pesquisar calcário a associados em terrenos situados no lugar denominado Ipiranga, no distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e sessenta e oito ares (6,68 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético quarenta e sete graus e quinze minutos sudeste(47º 15’ SE), do entroncamento das estradas de rodagem para Ijaci e para Lavras, e os lados divergentes do vértice considerado tem: duzentos metros(200m), e rumo setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º 30’ NE) magnético e trezentos e trinta e quatro metros (334m), e rumo dezessete graus metros e dez minutos sudeste (17º 10’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisar, será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior