DECRETO N. 20.997 – DE 27 DE JANEIRO DE 1932
Providencia, sobre o pagamento dos funcionários aproveitados na organização do novo quadro da Secretaria, Serviço de Fiscalização e Procuradoria do Conselho Nacional do Trabalho
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve:
Art. 1º Os funcionários efetivos e contratadas aproveitados, sem interrupção de exercício, na organização do novo quadro da Secretaria, Serviço de Fiscalização e Procuradoria do Conselho Nacional do Trabalho, perceberão desde 1 de janeiro de 1932 os vencimentos correspondentes aos cargos que passaram a exercer.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.