DECRETO Nº 20.997, DE 16 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro de Júlio Paulo Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Paulo da Silva a pesquisar quartzo e associado em terrenos situados no lugar denominado Sertão dos Ferreiras, distrito e município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e dez metros e oitenta centímetros (210,80 m), no rumo magnético quarenta e seis graus sudoeste (46º SW), da confluência do córrego da Divisa com o ribeirão Grande ou Tiririca e os lados divergentes no vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: trezentos metros (300 m), quarenta e um graus e vinte minutos noroeste (41º 20’ NW); quinhentos metros (500 m), quarenta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (48º 40‘ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1946; 135º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Netto Campelo Júnior