DECRETO Nº 20.998, DE 16 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza a cidadã brasileira Mary Ollvierre a pesquisar argila e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Mary Oliveira a pesquisar argila e associados em terrenos situados no Distrito de Contagem, municípo de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares, cinqüenta e dois ares e cinqüenta centíares ( 3,5250 há), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quarenta e sete metros (47 m), no rumo magnético vinte sete graus sudeste (27º SE), do canto sul (S) do prédio da Estação de Bernardo Monteiro, da Rêde Mineira de Viação, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150 m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1946, 125º da independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior