Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.999 – DE 27 DE JANEIRO DE 1932
Suprime a, Coletoria das Rendas Federais em Regeneração, no Estado do Piauí
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir a Coletoria das Rendas Federais em Regeneração, no Estado do Piauí.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.