DECRETO Nº 20.999, DE 16 DE abril DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Cornélio Augusto da Silva a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cornélio Augusto da Silva a pesquisar mica e associados numa área cinqüenta e nove hectares, noventa e um ares e setenta centiares (59,9170 ha), situada na fazenda de Santo Antônio do Pontal, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético oitenta e sete graus nordeste (87º NE), da confluência dos córregos Ferrugem e do Ipê e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e trinta e oito metros (838m); setenta graus noroeste (70º NW); setecentos e quinze metros (715m), vinte graus nordeste (20º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 16 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior