DECRETO N. 21.001 – DE 27 DE JANEIRO DE 1932
Aprova com alterações a reforma dos estatutos da Caixa Auxiliar de Socorros Imediatos dos Empregados do Movimento da Estrada de Ferro Central do Brasil, e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa Auxiliar de Socorros Imediatos dos Empregados do Movimento da Estrada de Ferro Central do Brasil, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931, e aprovar as alterações dos estatutos da mesma sociedade, feitas em assembléia geral extraordinária, realizada em 8 de dezembro de 1931, substituindo-se, porem, a expressão – Capital –, do título IV, pela de – Fundo.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha.