DECRETO Nº 21.001, DE 16 DE AbrIl DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Irineu de Oliveira a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu de Oliveira a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Lavra João Pinheiro, no distrito de Topázio, município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e noventa e cinco ares (49,95 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) da barra do córrego Corgão, afluente pela margem direita do rio Mucuri, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), rumo oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’ NE) magnético; novecentos metros (900m), rumo oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’ SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 16 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior