DECRETO N° 21.002, DE 16 DE ABRIL DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia a pesquisar caulim, argila e associados no município de Campo-Largo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia a pesquisar caulim, argila e associados em terrenos situados no lugar denominado Tamanduá, no distrito de São Luís do Purunã, município de Campo-Largo, Estado do Paraná, numa área de noventa e seis hectares (96 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320m), no rumo magnético trinta e sete graus nordeste (37º NE) da barra do córrego Jeca-franco, afluente pela margem direita dos rios das Mortes, e os lados divergentes dos vértice considerando, tem: oitocentos metros (800m), seis graus noroeste (6° NW) magnético; mil e duzentos metros ( 1.200m), oitenta e quatro graus sudoeste (84° SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autênticada dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (CR$ 960,00) e será transcrito na Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior