DECRETO N. 21.006 – DE 29 DE JANEIRO DE 1932
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 52:819$997 (cinquenta e dois contos oitocentos e dezenove mil novecentos e noventa e sete réis), para nova instalação hidráulica na estação “Alto da União”, ramal de Cruz, Alta a Santo Angelo, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e do acordo com os pareceres prestados pela Inspetoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação de Obras Públicas, para nova instalação hidráulica na estação “Alto da União”, localizada no quilômetro 41 do ramal de Cruz Alta a Santo Angelo, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto nas cáusulas I e II item 2º do contrato autorizado pelo decreto n.18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento da citada Rede, celebrado na conformidade do decreto n.15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que for efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 52:819$997 (cinquenta e dois contos oitocentos e dezenove mil novecentos e noventa e sete réis) será inscrita na conta do “fundo de melhoramentos” da mesma Rede. Esta inscrição terá lugar somente depois de recebida a instalação por completo concluída.
§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 8 (oito) meses, a contar da data em que o arrendatário for notificado do presente decreto.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
getulio vargas.
José Americo de Almeida.