DECRETO Nº 21.007, DE 17 DE ABRIL DE 1946

Aprova projeto e orçamento de obras e serviços complementares à instalações de abastecimento d’água a Macaé e Imbetiba, de The Leopoldina Railway Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de sessenta e nove mil e novecentos e sessenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$69.969,50), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução de obras e serviços complementares às instalações de abastecimento d’água à estação de Macaé e as oficinas da Locomoção, em Imbetiba, de The Leopoldina Railway Company Limited, correndo à conta do Empréstimo Federal concedido pelo Decreto-lei nº 1.474, de 3 de agôsto de 1939, a importância que for apurada como efetivamente despendida, até aquêle limite.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira