Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.012 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1932
Suprime, por desnecessário, um lugar de administrador de floresta da Inspetoria de Águas e Esgotos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que 1he confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica suprimido, por desnecessário, um lugar de administrador de floresta da Inspetoria de Águas e Esgotos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.