DECRETO Nº 21.012, DE 22 DE ABRIL DE 1946.

Aprova projetos e orçamentos para a construção de edifícios no pátio da estação de Paulo de Frontim, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, na importância de oitocentos e noventa e sete mil e novecentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$897.976,70), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção, no pátio da estação de Paulo de Frontim, pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, de um conjunto de edifícios constante de estação, casa para agente, casa para telegrafista, dez casas para operários, casa para bomba, abrigo para vagonetes, depósito para água e obras complementares, correndo a respectiva despesa, até o limite indicado, à conta do vigente Orçamento de Inversões daquele Rêde.

Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira