DECRETO Nº 21.013, DE 22 DE ABRIL DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para a construção do 4º trecho de linha de Guarapuava , da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projetos e o orçamento, na importância de vinte e sei milhões, quinhentos e vinte mil e quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa centavos (Cr$26.520.547,90), os quais com êstes baixam, devidamente rubricados, para a construção do 4º trecho de linha de Guarapuava, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, compreendido entre os quilômetros 94,160 e 123,987.
Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira