DECRETO N. 21.016 – DE 23 DE ABRIL DE 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica dos cargos do Quadro da Justiça, do Ministério da, Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 18.522, de 30 de abril de 1945, da seguinte forma:
I – Incluem-se na relação das repartições (Tabela II – Juízos de Direito do Distrito Federal) as 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas Criminais, e as 3ª e 4ª Varas de Família;
II – Nos cargos e carreiras e total da Tabela I – Distribuição Geral:
a) acrescentam-se os cargos isolados de provimento efetivo:
Lotação Permanente:
Auxiliar de Portaria .............................................................................................................................. 22
Chefe de Seção.......................................................................................................................................5
Curador de Família .................................................................................................................................4
Dactilógrafo .......................... ................................................................................................................10
Eletricista ................................ ..............................................................................................................1
Motorista ................................................................................................................................................ 2
Oficial.....................................................................................................................................................11
Protocolista .............................................................................................................................................2
Taquígrafo...............................................................................................................................................6
à Lotação Suplementar:
Diretor da Secretaria do Supremo Tribunal Federal .............................................................................. 1
Secretário da Presidência do Supremo Tribunal Federal ..... .................................................................1
b) majoram-se na lotação permanente os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:
Advogado de Ofício .............. ...............................................................................................................16
Desembargador .................... .................................................................................................................4
Escrevente Juramentado...................................................................................................................... 23
Escrivão ................................. ................................................................................................................4
Juiz de Direito ........................................................................................................................................ 6
Juiz Substituto ........................................................................................................................................2
Promotor Público .................... ...............................................................................................................4
Promotor Público Substituto .................................................................................................................15
Oficial de Justiça ...................................................................................................................................12
c) diminuem-se, na lotação suplementar:
Cargos isolados de provimento efetivo efetivo:
Arquivista................................................................................................................................................1
Chefe de Seção.. ...................................................................................................................................1
Promotor Público ...................................................................................................................................1
Cargos de Carreira:
Artífice....................................................................................................................................................1
Contínuo................................................................................................................................................22
Motorista.................................................................................................................................................2
Taquígrafo...............................................................................................................................................6 d)Transfere-se, da lotação suplementar para a lotação permanente, os cargos isolados permanente, os cargos isolados, de provimento efetivo:
Chefe de Portaria...............................................................................................................................1
Comissário de Vigilância de Menores .................... .............................................................................10
Subsecretário ............................... ..........................................................................................................1
Zelador ........................................ ...........................................................................................................1
e) muda-se a denominação do cargo isolado, de provimento efetivo, de Advogado do Juizo de Menores para 9º Advogado de Oficio;
III – No Supremo Tribunal FederaI (Tabela I – Distribuição Geral);
a) acrescentam-se os cargos isolados, de provimento efetivo:
Lotação permanente:
Auxiliar de Portaria .......... ....................................................................................................................22
Chefe de Seção ............... ......................................................................................................................5
Dactilógrafo ................... .......................................................................................................................10
Eletricista ..................... ..........................................................................................................................1
Motorista...................... ...........................................................................................................................2
Oficial ........................ ...........................................................................................................................11
Protocolista ................... .........................................................................................................................1
Taquígrafo .................... .........................................................................................................................6
Lotação Suplementar:
Diretor da Secretaria do Supremo Tribunal Federal ........... ...................................................................1
Secretário da Presidência do Sumo Tribunal Federal ......... ..................................................................1
b) diminuem-se, na lotação permanente 1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Bibliotecário e 13 cargos da carreira de Oficial Administrativo;
c) diminuem-se, na lotação suplementar:
Carlos isolados de provimento efetivo
Arquivista ..................... ..........................................................................................................................1
Chefe de Seção ............ .........................................................................................................................2
Carlos de carreira:
Artífice ................... .................................................................................................................................1
Contínuo .................... ..........................................................................................................................32
Motorista ...................... ..........................................................................................................................2
Taquigrafo .................... ..........................................................................................................................6
d) transferem-se, da lotação suplementar para a permanente, os cargos isolados efetivos
Chefe de Portaria ............. ..............................................................................................................1
Subsecretário ..............................................................................................................................1
Zelador ........ .................... ..........................................................................................................1
IV – Incluem-se, na lotação permanente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal (Tabela I – Distribuição Geral), os cargos isolados, de provimento efetivo:
Bibliotecário ............................................................................................................................................1
Desembargador ......................................................................................................................................4
Oficial de Justiça ........................... .........................................................................................................4
Protocilsta ...................................... ........................................................................................................1
V – Incluem-se 3 carogs isolados, de provimento efetivo, de Escrevente Juramentado na lotação permanente da Corregedoria do Distrito Federal (Tabela I – Distribuição geral) :
VI – Incluem-se, na lotação permanente dos Juízos de Direito do Distrito Federal (Tabela II), os cargos isolados, de provimento efetivo:
a) 17ª Vara Criminal:
Juiz de Direito..........................................................................................................................................1
Escrevente Juramentado ...................................................................................................................... .2
Oficial de Justiça .....................................................................................................................................2
Escrivão ................................. ................................................................................................................1
b)18ª Vara Criminal:
Juiz de Direito........ .................................................................................................................................1
Escrevente Juramentado ....... ................................................................................................................2
Oficial de Justiça .....................................................................................................................................2
Escrivão...................................................................................................................................................2
c) 19ª Vara Criminal:
Juiz de Direito .........................................................................................................................................1
Escrevente Juramentado ........................................................................................................................2
Oficial de Justiça.......... ............ ..............................................................................................................2
Escrivão............. ....................... .............................................................................................................1
d) 20ª Vaar Criminal:
Escrivão.......................................................................................................................... ....................... 1
e) 3ª Vara de Família:
Juiz de Direito .................................................... ....................................................................................1
Escrevente Juramentado ....... ................................................................................................................4
Oficial de Justiça ...... ........ .....................................................................................................................2
Juiz de Direito ................ ........................................................................................................................1
Escrevente Juramentado ....... ................................................................................................................1
Oficial de Justiça .............. ......................................................................................................................2
f) 4ª Vara de Familia:
Juiz de Direito..........................................................................................................................................1
Escrevente Juramentado ........................................................................................................................1
Oficial de Justiça ................... .................................................................................................................2
g) Vara de Menores:
Escrevente Juramentado ....... ................................................................................................................2
h) Vara de Acidentes do Trabalho:
Escrevente Juramentado ....... ................................................................................................................2
VII – Incluem-se, na lotação permanente do Ministério Público do Distrito Federal (Tabela I – Distribuição Geral) :
Escrevente Juramentado ....................................................................................................................... 4
Curador de Família .............. ..................................................................................................................4
Promotor Público ....................................................................................................................................4
Advogado de Ofício ............ .................................................................................................................16
Promotor Público Substituto .... ............................................................................................................15
VIII – Suprime-se, na lotação permanente, 1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Promotor Público, no Território do Acre (Tabela V) Ministério público das Territórios) ;
IX – Transferem-se, da lotação suplementar para a lotação permanente, 10 cargos isolados, de provimento efetivo, de Comissário de Vigilância de Menores, na Vara de Menores (Tabela II – Juízos de Direito do Distrito Federal) ;
X – Incluem-se, na lotação permanente dos Juízos de Direito do Distrito Federal (Tabela II), 2 cargos isolados, de provimento efetivo, de Juiz Substituto;
XI – Com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica do Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a figurar com o total de 940 cargos, sendo,864 na lotação permanente e 76 na lotação suplementar.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.