DECRETO N

DECRETO N. 21.016 – DE 23 DE ABRIL DE 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,       

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica dos cargos do Quadro da Justiça, do Ministério da, Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 18.522, de 30 de abril de 1945, da seguinte forma:

I – Incluem-se na relação das repartições (Tabela II – Juízos de Direito do Distrito Federal) as 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas Criminais, e as 3ª e 4ª Varas de Família;

II – Nos cargos e carreiras e total da Tabela I – Distribuição Geral:

a) acrescentam-se os cargos isolados de provimento efetivo:

Lotação Permanente:

Auxiliar de Portaria .............................................................................................................................. 22

Chefe de Seção.......................................................................................................................................5

Curador de Família .................................................................................................................................4

Dactilógrafo .......................... ................................................................................................................10

Eletricista ................................ ..............................................................................................................1

Motorista ................................................................................................................................................ 2

Oficial.....................................................................................................................................................11

Protocolista .............................................................................................................................................2

Taquígrafo...............................................................................................................................................6

à Lotação Suplementar:

Diretor da Secretaria do Supremo Tribunal Federal .............................................................................. 1

Secretário da Presidência do Supremo Tribunal Federal ..... .................................................................1

b) majoram-se na lotação permanente os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:

Advogado de Ofício .............. ...............................................................................................................16

Desembargador .................... .................................................................................................................4

Escrevente Juramentado...................................................................................................................... 23

Escrivão ................................. ................................................................................................................4

Juiz de Direito ........................................................................................................................................ 6

Juiz Substituto ........................................................................................................................................2

Promotor Público .................... ...............................................................................................................4

Promotor Público Substituto .................................................................................................................15

Oficial de Justiça ...................................................................................................................................12

c) diminuem-se, na lotação suplementar:

Cargos isolados de provimento efetivo  efetivo:

Arquivista................................................................................................................................................1

Chefe de Seção.. ...................................................................................................................................1

Promotor Público ...................................................................................................................................1

Cargos de Carreira:

Artífice....................................................................................................................................................1

Contínuo................................................................................................................................................22

Motorista.................................................................................................................................................2

Taquígrafo...............................................................................................................................................6   d)Transfere-se, da lotação suplementar para a lotação permanente, os cargos isolados permanente, os cargos isolados, de provimento efetivo:

Chefe de Portaria...............................................................................................................................1

Comissário de Vigilância de Menores .................... .............................................................................10

Subsecretário ............................... ..........................................................................................................1

Zelador ........................................ ...........................................................................................................1

e) muda-se a denominação do cargo isolado, de provimento efetivo, de Advogado do Juizo de Menores para 9º Advogado de Oficio;

III – No Supremo Tribunal FederaI (Tabela I – Distribuição Geral);

a) acrescentam-se os cargos isolados, de provimento efetivo:

Lotação permanente:

Auxiliar de Portaria .......... ....................................................................................................................22

Chefe de Seção ............... ......................................................................................................................5

Dactilógrafo ................... .......................................................................................................................10

Eletricista ..................... ..........................................................................................................................1

Motorista...................... ...........................................................................................................................2

Oficial ........................ ...........................................................................................................................11

Protocolista ................... .........................................................................................................................1

Taquígrafo .................... .........................................................................................................................6

Lotação Suplementar:

Diretor da Secretaria do Supremo Tribunal Federal ........... ...................................................................1

Secretário da Presidência do Sumo Tribunal Federal ......... ..................................................................1

b) diminuem-se, na lotação permanente 1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Bibliotecário e 13 cargos da carreira de Oficial Administrativo;

c) diminuem-se, na lotação suplementar:

Carlos isolados de provimento efetivo

Arquivista ..................... ..........................................................................................................................1

Chefe de Seção ............ .........................................................................................................................2

Carlos de carreira:

Artífice ................... .................................................................................................................................1

Contínuo .................... ..........................................................................................................................32

Motorista ...................... ..........................................................................................................................2

Taquigrafo .................... ..........................................................................................................................6

d) transferem-se, da lotação suplementar para a permanente, os cargos isolados efetivos

        Chefe de Portaria ............. ..............................................................................................................1

            Subsecretário ..............................................................................................................................1

            Zelador ........ .................... ..........................................................................................................1

IV – Incluem-se, na lotação permanente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal (Tabela I – Distribuição Geral), os cargos isolados, de provimento efetivo:

Bibliotecário ............................................................................................................................................1

Desembargador ......................................................................................................................................4

Oficial de Justiça ........................... .........................................................................................................4

Protocilsta ...................................... ........................................................................................................1

V – Incluem-se 3 carogs isolados, de provimento efetivo, de Escrevente Juramentado na lotação permanente da Corregedoria do Distrito Federal (Tabela I – Distribuição geral) :

VI – Incluem-se, na lotação permanente dos Juízos de Direito do Distrito Federal (Tabela II), os cargos isolados, de provimento efetivo:

a) 17ª Vara Criminal:

Juiz de Direito..........................................................................................................................................1

Escrevente Juramentado ...................................................................................................................... .2

Oficial de Justiça .....................................................................................................................................2

Escrivão ................................. ................................................................................................................1

b)18ª Vara Criminal:

Juiz de Direito........ .................................................................................................................................1

Escrevente Juramentado ....... ................................................................................................................2

Oficial de Justiça .....................................................................................................................................2

Escrivão...................................................................................................................................................2

c) 19ª Vara Criminal:

Juiz de Direito .........................................................................................................................................1

Escrevente Juramentado ........................................................................................................................2

Oficial de Justiça.......... ............ ..............................................................................................................2

Escrivão............. ....................... .............................................................................................................1

d) 20ª Vaar Criminal:

Escrivão.......................................................................................................................... ....................... 1

e) 3ª Vara de Família:

Juiz de Direito .................................................... ....................................................................................1

Escrevente Juramentado ....... ................................................................................................................4

Oficial de Justiça ...... ........ .....................................................................................................................2

Juiz de Direito ................ ........................................................................................................................1

Escrevente Juramentado ....... ................................................................................................................1

Oficial de Justiça .............. ......................................................................................................................2

f) 4ª Vara de Familia:

Juiz de Direito..........................................................................................................................................1

Escrevente Juramentado ........................................................................................................................1

Oficial de Justiça ................... .................................................................................................................2

g) Vara de Menores:

Escrevente Juramentado ....... ................................................................................................................2

h) Vara de Acidentes do Trabalho:

Escrevente Juramentado ....... ................................................................................................................2

VII – Incluem-se, na lotação permanente do Ministério Público do Distrito Federal (Tabela I – Distribuição Geral) :

Escrevente Juramentado ....................................................................................................................... 4

Curador de Família .............. ..................................................................................................................4

Promotor Público ....................................................................................................................................4

Advogado de Ofício ............ .................................................................................................................16

Promotor Público Substituto .... ............................................................................................................15

VIII – Suprime-se, na lotação permanente, 1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Promotor Público, no Território do Acre (Tabela V) Ministério público das Territórios) ;

IX – Transferem-se, da lotação suplementar para a lotação permanente, 10 cargos isolados, de provimento efetivo, de Comissário de Vigilância de Menores, na Vara de Menores (Tabela II – Juízos de Direito do Distrito Federal) ;

X – Incluem-se, na lotação permanente dos Juízos de Direito do Distrito Federal (Tabela II), 2 cargos isolados, de provimento efetivo, de Juiz Substituto;

XI – Com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica do Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a figurar com o total de 940 cargos, sendo,864 na lotação permanente e 76 na lotação suplementar.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 EURICO G. DUTRA.

 Carlos Coimbra da Luz.