Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.020 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1932 (*)
Aprova a reforma dos estatutos do Banco de Alagoas, com sede em Maceió
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Banco de Alagoas, sociedade anônima, com sede em Maceió, no Estado de Alagoas, resolve aprovar a reforma de seus estatutos, que a este acompanham, feita em assembléia geral extraordinária, realizada a 6 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 21 de março de 1932.