Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.020, DE 24 DE ABRIL DE 1946.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Jardinópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede me Jardinópolis, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos