DECRETO Nº 21.020, DE 24 DE ABRIL DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Jardinópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede me Jardinópolis, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos