calvert Frome

decreto nº 21.021, de 24 de abril de 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio de Manhuaçu, em Manhuaçu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É reconhecido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio de Manhuaçu, com sede em Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos