Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 21.021, de 24 de abril de 1946.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio de Manhuaçu, em Manhuaçu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É reconhecido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio de Manhuaçu, com sede em Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos