DECRETO N. 21.022 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1932
Aprova a deliberação do “Pearl Assurance Company, Limited”, aumentando o capital de responsabilidade para as suas operações no Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “Pearl Assurance Company, Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil em operações de seguros e resseguros terrestres com o capital de responsabilidade de mil contos de réis, pelo decreto nº 17.720, de 9 de março de 1927, resolve aprovar a sua deliberação, aumentando o referido capital para mil e quinhentos contos de réis, conforme os documentos que a este acompanham, continuando a companhia sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a se promulgar sobre o objeto de suas operações.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.