DECRETO N. 21.023 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1932
Aprova, com alterações, a reforma dos estatutos da Caixa Beneficente da Casa da Moeda
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa Beneficente da Casa da Moeda, resolve aprovar, sem a restrição da letra b do decreto nº 20.494, de 7 de outubro de 1931, as modificações dos estatutos da mesma sociedade, publicados ao Diário Oficial do dia 10 do referido mês, ficando assim redigidos os arts. 47 e 52 dos mesmos estatutos: "Artigo 47 – Antes de ser sorteado ou contemplado pela inscrição o contribuinte poderá aumentar o valor de sua inscrição, pagando, porem, de uma só vez, a diferença das contribuições, desde o início de sua matrícula. Artigo 52 – O contribuinte, uma vez sorteado, ou contemplado pela ordem de inscrição, querendo um prédio de valor superior à dita inscrição, poderá obtê-lo entrando para os cofres da Caixa de uma só vez com a diferença entre o valor do imovel e o da inscrição que tenha”.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.