DECRETO

DECRETO N. 21.024 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1932 (*)

Aprova a reforma dos estatutos da Associação dos Funcionários Públicos Civís e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos Civís, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária realizada em 22 de novembro de 1931, e conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 6 de fevereiro de 1932.