DECRETO N. 21.025 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1932 (**)
Aprova a reforma dos estatutos da Associação dos Funcionários da Inspetoria de Veículos e concede-lhes autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários da Inspetoria de Veículos, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária realizada em 5 de setembro de 1931, e conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decreto ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
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(**) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1932.