DECRETO N. 21.026 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1932
Aprova a refórma dos estatutos da Associação Beneficente Postal do Estado do Espirito Santo e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação Beneficente Postal do Estado do Espirito Santo, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a êste acompanham, feitas em assembléa geral extraordinaria realizada em 15 de novembro de 1931, e conceder-lhe autorização para continuar a operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos numeros 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GetuLIo Vargas.
Oswaldo Aranha.