decreto nº 21.027, de 29 de abril de 1946.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Imprensa Naval, do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Imprensa Naval, da Diretoria de Fazenda, do Ministério da Marinha.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de Abril 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Jorge Dodsworth Martins
MINISTÉRIO DA MARINHA
DIRETORIA DE FAZENDA – IMPRENSA NAVAL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref | Tab |
- 1 3 2 6 | Amanuense Auxiliar ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
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- XV XIV XIII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
1 1 3 1 6 | Amanuense Auxiliar ................................. ................................. ................................. .................................
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XVI XV XIV XIII |
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2 2 3 7 | Auxiliar de Escritório ........................................... ........................................... ...........................................
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XI X IX |
Ordinária Ordinária Ordinária
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2 2 1 5 | Auxilar de Escritório ................................. ................................. ................................. |
XI X IX |
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| 1 1 | Contabilista ................................ | XVII |
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1 1 | Mestre ........................................... | XV | Ordinária |
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1 1 | Projetador Auxiliar ........................................... |
XIII | Ordinária |
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| 1 1 | Tesoureiro ................................. | XVI |
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