Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.029 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1932
Revigora para 1932 o decreto nº 19.610 de 20 de janeiro de 1931, sobre promoções de oficiais dos quadros das armas e serviços do Exército
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Artigo único. Continuam a ser observadas, em 1932, as disposições do decreto nº 19.610 de 20 de janeiro de 1931 sobre promoções de oficiais dos quadros das armas e serviços do Exército, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.