DECRETO Nº 21.030, DE 29 DE ABRIL DE 1946.

Extingue cargos excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos excedentes da classe H e um (1) da classe G da carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Norbeto Augusto Sacramento e José Sampaio Campos Riôbeiro, e de Manuel de Oliveira Pastana, respectivamente, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de Abril de 1946; 125° da Independência e 58 da República.

Eurico G. Dutra

Jorge Dodsworth Martins