DECRETO Nº 21.031, DE 29 DE ABRIL DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Macedo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Macedo, residente em Diamantino, no Estado de Mato Grosso, a comparar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal