Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.031, DE 29 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Macedo a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Macedo, residente em Diamantino, no Estado de Mato Grosso, a comparar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal