DECRETO Nº 21.032, DE 29 DE ABRIL DE 1946.
Transfere atribuições da Diretoria do Ensino Naval para a Diretoria de Marinha Mercante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas para a Diretoria de Marinha Mercante as atribuições que competiam à Diretoria do Ensino Naval, referentes ao Ensino e instrução nas Escolas de Marinha Mercante existentes e que forem criadas, bem como a expedição de diplomas de habilitação para o pessoal da Marinha Mercante.
Art. 2º Á Diretoria do Ensino Naval caberá colaborar com a Diretoria de Marinha Mercante, sempre que esta Julgar necessário, na elaboração de programas para custos ou exames de habilitação e no estudo dos métodos de ensino a adotar.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Jorge Dodsworth Martins