DECRETO Nº 21.033, DE 29 DE ABRIL DE 1946.

Altera a lotação numérica de repartições, atendida pelo Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de que trata o Decreto nº 18.522, de 30 de Abril de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Ficam introduzidas, na lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de que trata o Decreto nº 18.522, de 30 de Abril de 1945, as seguintes alterações, verificadas por fôrça do Decreto-lei nº 9.055, de 12 de Março de 1946.

I - Incluem-se, na lotação permanente, constante da Tabela VI (Justiça dos Territórios) Território de Ponta Porã, 1 (um) cargo de Juiz de Direito; 1 (um) de Promotor Público; 6 (seis) de Oficial de Justiça do Juízo de Direito; e 6 (seis) de Servente do Juízo de Direito, todos isolados de provimentos efetivo.

II - O total de cargos na Tabela I fica elevado para 922, sendo 815 na lotação permanente e 107 na lotação suplementar.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 29 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Carlos Coimbra da Luz