DECRETO Nº 21.034, DE 29 DE ABRIL DE 1946.

Suprime cargos extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o cargo de Secretário (Secretaria do Tribunal de Apelação do Distrito Federal), Padrão, R, do Quadro da Justiça - Parte Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Celso Viera de Melo Pereira, devendo a dotação correspondente ser elevada à conta corrente do mesmo Quadro - Parte Permanente - do mesmo Ministério.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos Coimbra da Luz