DECRETO N

DECRETO N. 21.035 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1932

Reorganiza os quadros do pessoal de algumas repartições de Marinha

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o decreto n. 13.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha sobre a necessidade de reorganizar os quadros de pessoal de algumas repartições de Marinha, de modo a harmonizá-los, com economia para o erário, com as reais necessidades do serviço:

Decreta:

Art. 1º Os quadros do pessoal de todas as repartições de Marinha ficam constituidos de acordo com o determinado nas tabelas explicativas do orçamento da despesa do respectivo Ministério, para o ano fiscal de 1932.

Art. 2º Os funcionários classificados como excedentes nas tabelas aludidas no artigo anterior continuarão exercendo as suas atuais funções com os vencimentos nelas consignados e deverão ser aproveitados, obrigatoriamente, a juizo do Governo, nas vagas que ocorrerem nas diversas repartições do mesmo Ministério; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas

Protogenes Pereira Guimarães.