DECRETO N

DECRETO N. 21.036 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1932

Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 918:804$721, para pagamento dos vencimentos a que fez jus o pessoal do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela, nesta Capital, em novembro e dezembro de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de novecentos e dezoito contos oitocentos e quatro mil setecentos e vinte e um réis (918:804$721), para pagamento dos vencimentos a que fez jus, em novembro e dezembro de 1931, o pessoal encarregado dos serviços de profilaxia da febre amarela, nesta Capital, visto o crédito extraordinário aberto em virtude do decreto n. 20.497, de 7 de outubro do mesmo ano, por conta do qual deveria correr a despesa, ter perdido a sua vigência em 31 de dezembro próximo findo.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.