DECRETO N. 21.037 – DE 12 DE FEVEREIRO 1932
Suprime dois lugares de médico, um de praticante de desenhista de 2ª classe e um de escrevente de 2ª classe no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que propôs o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em os ofícios ns. 124-G, 127-G e 130-G, respectivamente, de 10 e 11 do corrente mês,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos dois lugares de médico, um de praticante de desenhista de 2ª classe e um de escrevente de 2ª classe, no quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.