DECRETO Nº 21.037, DE 29 DE MAIO DE 1946.
Aprova alterações de estatutos da Companhia de Seguros "Argos Fluminense".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros "Argos Fluminense", com sede nesta cidade do Rio de janeiro, autorizada a funcionar em operações de seguros terrestre e marítimos, pela Carta-Patente nº 4, de 10 de junho de 1902, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 27 de Dezembro de 1945.
Art. 2º - A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima