DECRETO N. 21.038 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1932
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas os créditos nas importâncias de 2.636:011$840 e de 1.126:222$4, para atender ao pagamento de obras a cargo da The Great Western of Brazil Railway Company, Limited
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o decreto n. 5.796, de 19 de setembro de 1930, autorizou a incorporação aos depósitos de que tratam os decretos ns. 14.326 e 14.530, de 24 de agosto e 10 de dezembro de 1920, e 5.040, de 26 de outubro de 1926, dos juros dos mesmos depósitos, creditados ao Governo e recolhidos até 31 de dezembro de 1930 ao Tesouro Nacional, afim de serem aplicados no pagamento das obras de construção reguladas pelos mencionados decretos, e, tendo em vista o disposto nos decretos ns. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e 20.853, de 26 de dezembro do mesmo ano,
decreta:
Artigo único. Ficam abertos os créditos nas importâncias de 2.636:011$840 e 1.126:222$4, correspondentes, o primeiro ao saldo do crédito aberto pelo decreto n. 20.005, de 16 de maio de 1931, e o segundo à importância escriturada pela Contadoria Central da República em conta de depósito, provenientes de juros do depósito a que se refere o decreto n. 5.796, de 19 de setembro de 1930, para atender, às despesas com os serviços de construção de prolongamentos a cargo de The Great Western of Brazil Railway Company Limited.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.